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16 DE SETEMBRO DE 2019
nº 691
O Méli-Mélo da Liberdade Econômica
Marcos Augusto Perez
por Marcos Augusto Perez

A Medida Provisória nº 881/2019 – chamada de “MP da liberdade econômica” –, aprovada pelo Congresso Nacional a toque de caixa, traduz um emaranhado de reivindicações de diversos setores do mercado. O texto, vale observar, desvinculou-se quase que totalmente da proposta que um grupo de afamados juristas elaborou meses atrás, pouco antes de a MP ser editada pelo Executivo.


Basta lançar um olhar ligeiro para um dos vinte breves artigos do texto aprovado pelo Legislativo, para notar que o diploma é bastante amplo. O texto pretende regular a aplicação e interpretação do “direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre o exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente” (§1º, do art. 1º), sem falar dos rápidos toques de bola dados sobre a legislação de fundos de investimento, digitalização de documentos, horário e regime de trabalho, funcionamento de cartórios, entre outros temas.


Há, entretanto, no meio desse mosaico de temas, algumas boas coisas.


Um ótimo exemplo encontra-se no artigo 5º, que torna norma geral nacional a obrigação de realizar análise de impacto regulatório, previamente à “edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários” dos serviços públicos. O assunto vale uma tese, mas a preocupação com a oitiva dos interesses privados no processo normativo (especialmente, mas não só, no caso das agências reguladoras) está absolutamente antenada com as tendências contemporâneas e, ouso dizer, é essencial, para evitar desatinos cotidianos dos gestores públicos.


Também louvável é a preocupação externada no art. 4º, com relação ao “abuso do poder regulatório”, em que pese as normas ali fixadas darem margem a muitas interpretações e possibilitarem um nível grande de insegurança em sua aplicação.


Aliás esse último ponto é o que mais me preocupa: a insegurança gerada pela aplicação das fragmentadas e imprecisas normas da nova lei. É bem possível que a lei venha estimular mais conflitos e insegurança jurídica do que gostaríamos.


Os brasileiros que acreditam firmemente na força motriz e nos benefícios socioeconômicos da livre iniciativa reclamam constantemente da necessidade de dotar nosso sistema de maior estabilidade e maior clareza, qualidades que não parecem tão evidentes no diploma legal nascente.


Ademais, a preocupação de conter o “abuso” deveria ser endereçada não somente ao regulador ou administrador, mas também aos controladores. Ministério público, tribunais de contas, fiscais em geral e o judiciário precisam encontrar limite a sua discricionariedade tanto quanto o “poder regulatório”.


Jogo jogado, agora nos resta torcer!

TJ-SP discute arbitragem
(Foto: Antonio Carreta/TJSP)

O TJ-SP criou um grupo de trabalho, no dia 30 de agosto, que tem como objetivo servir de “canal de comunicação” entre o Poder Judiciário e a sociedade civil. Segundo o presidente da Corte, Manoel de Queiroz Pereira Calças, a ideia é “garantir o compartilhamento de problemas e soluções para questões relacionadas à arbitragem, de forma a atender às particularidades do microssistema arbitral e permitir o seu desenvolvimento”.


O grupo conta com representantes do Judiciário e também do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Para a advogada Ane Elisa Perez, este protagonismo assumido pelo Judiciário é de grande importância para o aprimoramento dos diálogos entre as instâncias decisórias estatais e arbitrais, pois, ainda hoje, juízes e serventuários carecem de aprofundamento nesta área, especialmente em Comarcas mais distantes da Capital.

Direito do urbanismo entre São Paulo e Coimbra

Os advogados Floriano de Azevedo Marques e Marcos Perez participaram da Primeira Jornada Luso-Brasileira de Direito Urbanístico, realizada na Faculdade de Direito da USP, em parceria com a Universidade de Coimbra, de Portugal, no dia 4 de setembro. Perez (na foto acima, ao lado da professora da Universidade de Coimbra Fernanda Paula Oliveira) fez parte da mesa “Licenciamento Urbanístico no âmbito das Novas Tendências do Controle de Atividades Privadas”, e Azevedo Marques foi um dos debatedores do painel “Perspectivas para os Direitos Urbanísticos Português e Brasileiro”.


Ao todo, a jornada reuniu 11 professores brasileiros e portugueses em debates que compararam a legislação dos dois países.

NOTAS

O advogado Floriano Azevedo Marques participa da Conferência sobre Arbitragem, no Palácio da Cruz Vermelha, em Lisboa (Portugal), no dia 25 de setembro.

A advogada Ane Elisa Perez estará no evento "Mediação em Linha do Tempo: fatos relevantes que marcaram nossa história" e na solenidade de posse da Comissão da Advocacia na Mediação e na Conciliação da OAB-SP, em 16 de setembro. Informações no site da OAB-SP.

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro participará no Seminário Internacional "Planejamento Sustentabilidade na Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana", no dia 19, no Auditório Wilson Chagas da Unigranrio, em Duque de Caxias (RJ). Ele vai integrar o painel "Aspectos Jurídicos das Propostas de Financiamento e Custeio das Gestões Resíduos e Limpeza Urbana".

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