(Foto: Pixabay)
Atualmente, uma quantidade significativa de trechos ferroviários concedidos no país não são explorados pelas concessionárias. Elas informam que não existe viabilidade econômica ou interesse para a prestação dos serviços em cada um deles.
Alega-se que modificações nas condições econômicas das regiões, concorrência com o modal rodoviário ou mera evolução tecnológica impactaram os contratos de modo a torná-los antieconômicos.
Como consequência, não somente não há serviço efetivamente prestado nestes trechos, mas eles também se tornaram um ônus desnecessário, já que a concessionária continua formalmente obrigada a conservar e zelar pela infraestrutura inoperante.
A questão da devolução não é uma exclusividade do Brasil e parece ser enfrentada com menos trauma em outros países, notadamente os Estados Unidos.
Lá, a devolução deu origem a uma série de short lines (ferrovias vicinais) submetidas a regime próprio, mais elástico do que os níveis de serviço e exigências que pesam sobre a concessão.
Além disso, trechos foram igualmente reutilizados para transporte de passageiros, trens turísticos, VLTs urbanos e até mesmo para vias pedestres de lazer.
Em nosso país, ainda não atingimos essa elasticidade e agilidade para mudanças, nem na concepção de nossa malha, nem na sua implementação, e muito menos em sua reorientação.
Por isso, chamou a atenção o interessante estudo realizado pela empresa Sysfer, apresentado em recente encontro do Comitê de Ferrovias na ABDIB (Associação Brasileira da In¬fraestrutura e Indústrias de Base), sobre as possibilidades de reaproveitamento da estrutura ferroviária. O estudo trata dos mais de 2.000 km de trechos sem possibilidade de aproveitamento econômico no âmbito das concessões, considerando apenas Malha Paulista e FCA.
Trata-se de iniciativa privada, a pedido da ANTF (Associação Nacional de Transporte Ferroviário), o que parece indicar a solução para o impasse dessa malha não utilizada: somente um diálogo franco e racional entre o governo e o setor privado, abordando a formulação e reformulação de parcerias poderão fazer com que essa infraestrutura pública possa deixar de ser um ônus e se torne uma oportunidade de negócio e efetivo benefício para a sociedade.
(Imagem: Divulgação/Instituto Alana/Believe Films)
O Comitê Manesco Mulher destaca que no dia 23 de maio estreará nos cinemas o documentário "A Juíza".
O filme conta a história de Ruth Bader Ginsburg, segunda mulher a ser confirmada pelo Senado norte-americano para ser juíza na Suprema Corte dos EUA. Durante sua carreira como advogada, Ginsburg atuou em causas de igualdade de gênero e, na Suprema Corte, continuou a defender a causa.
A divulgação é uma iniciativa da Believe Filmes, selo criado para destacar filmes que contam histórias impactantes e com grande potencial de transformação social, em parceria com o Instituto Alana, ONG que atua em causas favoráveis a crianças e adolescentes.
Dos dias 23 a 26 de maio, o filme terá sessões gratuitas de estreia nas seguintes cidades e cinemas:
> São Paulo (Espaço Itaú de Cinema - Pompeia, Augusta e Frei Caneca)
> Rio de Janeiro (Espaço Itaú de Cinema - Botafogo)
> Belo Horizonte (Cinema Belas Artes)
> Brasília (Espaço Itaú de Cinema - Casapark)
#AJuizaOFilme
#RBG
No último dia 17.mai.2019, foi publicada a Resolução nº 5.845/2019 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da Agência. A resolução determina que, estão sujeitos aos procedimentos de solução de controvérsias, direitos patrimoniais disponíveis, como questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, penalidades contratuais, inadimplemento de obrigações contratuais, dentre outros litígios.
Segundo a advogada Deise da Silva Oliveira, a resolução reforça o manejo de procedimentos de autocomposição e arbitragem para solução de conflitos entre particulares e a Administração Pública, disciplinando de forma clara a possibilidade de adoção dos métodos nos contratos que originalmente não previam cláusulas compromissórias. Cabe, contudo, especial cuidado a necessidade de compatibilização entre as novas disposições tabuladas pela resolução e as cláusulas compromissórias avençadas antes de sua publicação.
Sede da OAB-SP, no centro de São Paulo
Em sua última coluna no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre o decreto presidencial que facilitou o porte de armas.
Na visão de Perez, o decreto é ilegal por ampliar as hipóteses de obtenção de porte de arma de fogo: “São 14 novas hipóteses que a lei não prevê”.
O Estatuto do Desarmamento traz uma política pública que visa à contenção da violência por meio da proibição do porte de arma. O decreto inverte essa lógica, defere o porte de armas a um número muito grande de pessoas, com clara intenção de disseminar armas de fogo pelo país como uma estratégia de defesa pessoal contra a violência urbana.
"O decreto é ilegal. Quem delibera políticas públicas é o Congresso Nacional. Quando o Congresso o faz, como acontece com a política nacional de desarmamento, o presidente da República tem que executá-las, e não as contrariar."
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.