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21 DE FEVEREIRO DE 2019
nº 662
por Mariana Avelar e Marina Zago


No dia 23 de janeiro de 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou o aviso de Audiência Pública nº 01/2019, para obter subsídios ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório para aprimorar as regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída.

O principal objetivo é levantar alternativas para aperfeiçoar o modelo do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (especificamente, a forma de valoração da energia injetada na rede por micro ou mini-gerador), de modo a possibilitar maior convergência entre distribuidoras, microgeradores e consumidores em geral.

Em 2012, a ANEEL editou a Resolução Normativa nº 482, que estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como instituiu o sistema de compensação entre o consumidor/microgerador e a distribuidora.

Desde então, o consumidor de energia passou a poder gerar sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição. O excedente produzido pelo consumidor e lançado na rede geraria um saldo que, por sua vez, seria abatido da tarifa devida à distribuidora (quando a quantidade gerada não superasse a consumida). É a chamada “geração distribuída”, em que a energia é gerada de forma não mais concentrada em grandes geradores, mas sim de forma descentralizada, distribuída por agentes que antes eram exclusivamente consumidores de energia.

A geração de distribuída gera oportunidades de economias para os consumidores (que podem gerar sua própria energia e, eventualmente, compensá-la com a energia consumida em horários de pico) e para cadeia de fornecedores de tecnologias de micro-geração, que podem ser instaladas em residências e outras unidades consumidores de médio porte (tais como condomínios e shopping centers) – especialmente, equipamentos de geração fotovoltaica. Além, é claro, de incentivar fontes de energia sustentáveis, e convergir com a tendência de redes inteligentes (as “smart grids”).

Desde sua elaboração, a Resolução Normativa nº 482/2012 foi revisada duas vezes: pela Resolução Normativa nº 687/2015, que teve por objetivo a redução os custos e tempo para a conexão da micro e minigeração, o aumento da potência limite e a criação de novas modalidades de geração distribuída; e a Resolução Normativa nº 786/2017, que elevou o limite de potência para os casos de minigeração a partir de fontes hídricas.

Com a proposta em consulta, a ANEEL busca continuar o processo de aperfeiçoar e fomentar a geração distribuída, sem desconsiderar seus impactos para o sistema nacional de energia elétrico.

A participação na Audiência Pública nº 01/2019 poderá ser feita por contribuições escritas, a serem enviadas até 19 de abril, sendo ainda sessões presenciais em três cidades: Brasília, no dia 14 de março; São Paulo, no dia 11 de abril; e Fortaleza, no dia 11 de abril. A documentação referente ao processo de audiência pública, incluindo o Relatório de Análise de Impacto Regulatório objeto da audiência e o modelo de envio de contribuições, pode ser acessada no site da ANEEL.


Notas

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro estará na próxima terça, dia 26.fev, em Curitiba. Ele será palestrante em evento técnico, aberto ao público, promovido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para capacitação na área de resíduos sólidos. O "1º Seminário de Capacitação ProteGEEr" acontecerá nos dias 25 e 29.fev, no auditório do Centro de Tecnologias Sustentáveis da Sanepar (bairro de Tarumã, em Curitiba/PR).

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