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08 DE AGOSTO DE 2018
nº 636
por Carla Fernandes Siécola e Juliana Moitas Nogueira de Menezes


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento da Infraestrutura - SDI, criou o Programa de Apoio às Concessões e Parcerias Público Privadas de Estados e Município, iniciativa que tem como objetivo colaborar com municípios para viabilizar a realização de concessões e estimular a disseminação de parcerias com o setor privado. O principal instrumento do programa é o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – FEP, instituído pela Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, e cuja operacionalização compete à Caixa Econômica Federal.

No último dia 25 de julho, a Caixa publicou os primeiros editais de Chamamento Público para seleção de entes federativos interessados em apresentar propostas para estruturação de projetos de PPP (Parceria Público-Privada) nos setores de iluminação pública e esgotamento sanitário que serão amparados pelos recursos do FEP. As propostas poderão ser apresentadas até 22 de agosto.

A iniciativa para a apresentação dos projetos de iluminação pública convoca municípios que possuam entre 100 mil e 1,5 milhão de habitantes. Já os players convocados pelo edital de esgotamento sanitário são os Estados, o Distrito Federal, os municípios, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que deverão encaminhar propostas que observem o critério de atender a mais de 100 mil beneficiários diretos. As propostas de esgotamento sanitário para municípios somente serão elegíveis caso o índice de Atendimento Urbano de Água seja igual ou superior a 70 — o índice é aferido pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) de 2016, publicado pelo Ministério das Cidades.

Ambos os editais trazem previsão de que serão aportados R$ 10 milhões oriundos do FEP, destinados a apoiar os estudos e projetos de estruturação das parcerias. Dentre as regras estabelecidas, está a exigência de que o ente ofereça contrapartida de 10% em relação ao valor global estimado para o contrato, sendo o pagamento de tal valor condição de efetividade contratual.

Outro requisito de participação é a regularidade dos municípios perante o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), condição a ser comprovada na assinatura do contrato. O chamamento veda, ainda, a formalização de contrato com ente que possuir Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) – tanto de iluminação pública, quanto de esgotamento sanitário – em andamento, assim como veda que o contrato seja firmado com ente que exacerbe o comprometimento de 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme disposição do art. 28 da Lei n. 11.079/2004.

As demais informações sobre as etapas do chamamento público, critérios de habilitação dos proponentes, cadastramento e seleção das propostas e assinatura de contrato encontram-se na íntegra dos editais de chamamento público e na página do programa no site do Ministério do Planejamento.


Notas

- Nos dias 7 e 8 de agosto ocorre o 7º ENA, Encontro Nacional das Águas, evento técnico promovido pela iniciativa privada do setor de saneamento. O encontro é organizado pela Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas) e pelo Sindcon (Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e é patrocinado pelo escritório.

- Ainda no tema do saneamento, o jornal Valor Econômico publicou artigo assinado pelo sócio Wladimir Antonio Ribeiro. Em seu texto, Ribeiro explica que, por “saneamento básico”, se entende cinco serviços públicos. Entender esse conceito é fundamental para não se criar confusões, como as que têm ocorrido recentemente devido ao julgamento da ADI 4.903 pelo Supremo, sobre interpretação do Código Florestal e suas implicações na gestão de resíduos.

- O portal Conjur publicou mais um texto da série sobre a nova Lindb. Escrito pelo sócio Floriano de Azevedo Marques Neto juntamente com o professor da FGV-Rio Rafael Véras de Freitas, o texto aborda o art. 22 da Lei 13.655/2018. “Cuida-se de prescrição que incorpora o pragmatismo ao âmbito do Direito Administrativo sancionador”.

-  A advogada Mariana Magalhães Avelar participará do painel de debates “O que muda nas modalidades licitatórias e o diálogo competitivo”, a ser realizado no dia 08/08, em Seminário de Licitações e Contratos, realizado na cidade de Governador Valadares pela Comissão de Direito Administrativo da OAB/MG, pelo IMDA e pela FADIVALE.

-  A sócia Maís Moreno ministrou palestra na AEERJ (Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro) na tarde da última terça-feira, dia 31.jul. O evento abordou a nova Lei das Estatais e os impactos nas contratações públicas.

 

Olhar da Cidadania

Em sua participação semanal no programa “Olhar da Cidadania”, na Rádio USP, o sócio Marcos Augusto Perez falou sobre o livro "A Oligarquia Brasileira – Visão Histórica", de Fabio Konder Comparato. A obra aborda a Constituição Brasileira e a evolução da oligarquia no país até os dias atuais.

O "Olhar da Cidadania", apresentado pelo jornalista Joel Scala, é transmitido todas as quartas-feiras às 17h e é produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor.

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