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27 DE ABRIL DE 2018
nº 623
por Floriano Azevedo Marques Neto e Luís Justiniano Haiek


Texto também publicado no portal Jota

Decisão de Gilmar Mendes fortalece instrumento que vem sendo largamente utilizado na operação Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes proferida no dia 13 de abril, impediu o Tribunal de Contas da União (TCU) de decretar a inidoneidade de empresa que fizeram acordo de leniência junto ao Ministério Público Federal. Em janeiro deste ano, uma decisão não menos importante da ministra Cármen Lúcia havia sinalizado ao TCU que, se este confirmasse a ameaça (divulgada em matérias jornalísticas) de julgar o processo em que poderia declarar a inidoneidade ainda durante o mês de janeiro, ela mesma apreciaria o pedido de medida liminar, durante o período de recesso e férias forenses.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, proferida em Mandado de Segurança nº 35435 de autoria da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados em conjunto com os escritórios Tojal Renault Advogados e Humberto Teodoro Júnior Sociedade de Advogados, é um marco importante para agregar segurança jurídica aos acordos de leniência e termos de ajuste de conduta, para delimitar as competências entre os múltiplos órgãos investidos com poderes de controle dos atos da administração pública e de particulares.

Por isso tudo, a decisão fortalece o instrumento que vem sendo largamente utilizado no âmbito da operação Lava Jato. Reina imensa insegurança jurídica na submissão dos cidadãos e empresas aos diversos órgãos de controle. Se, por um lado, normas como o novo Código de Processo Civil estejam reforçando a preocupação em se evitar decisões conflitantes, ampliando as hipóteses nas quais dois ou mais processos devem ser julgados por um mesmo juiz quando houver risco de contradição, por outro lado observa-se, hoje, uma competição entre os órgãos de controle que desejam sobrepor-se uns aos outros no exercício de suas competências.

Uma empresa é isentada da sanção por um órgão do Estado brasileiro, mas, julgando os mesmos fatos e sob a mesma ótica de controle, outro órgão manifesta a intenção de puni-la.

No Mandado de Segurança a que este artigo se refere, algo simples foi colocado em questão: tendo o Estado Brasileiro, por meio de órgão investido de poderes para tanto (o Ministério Público Federal), firmado acordo homologado pelo Poder Judiciário assegurando que não seria aplicada a sanção de inidoneidade à empresa (hipótese em que se veria impedida de contratar com a administração pública), pode outro órgão desse mesmo Estado Brasileiro (o Tribunal de Contas da União) desprezar esse acordo e ameaçar aplicar essa sanção à empresa exatamente pelos mesmos fatos? Em boa hora o Supremo Tribunal Federal disse que não.

Os instrumentos de solução consensual têm ganhado força, inclusive com o incremento de iniciativas para que órgãos da administração pública construam soluções de comum acordo para dirimir conflitos e reduzir o número de litígios e seu tempo de tramitação, seja firmando acordos de leniência, entabulando termos de ajuste de conduta ou, ainda, submetendo-se a procedimentos de arbitragem. É essencial, nesse contexto, que o Poder Judiciário seja o fiador desses métodos alternativos. Foi o que fez o Supremo Tribunal Federal nesta decisão. Admitir que o Tribunal de Contas da União pudesse desprezar os acordos de leniência firmados pelo Ministério Público da União seria, em última instância, enfraquecer as vias consensuais e apostar na ampliação dos conflitos.

A ameaça do TCU funcionava como forte fator de desestímulo a futuros acordos de toda ordem. O benefício, aparente, de usar a ameaça de declaração de inidoneidade para conseguir, em um caso concreto e individual, a ampliação da indenização a que seria condenada a empresa traria efeitos colaterais danosos ao interesse público, pois retiraria de um sem número de outros acusados a confiança para firmar acordos com o Ministério Público ou com outros órgãos do Estado Brasileiro.

Notas

Dia 12.abr, a advogada Marina Fontão Zago esteve na Livraria da Vila da Al. Lorena para o lançamento de seu livro “Direito Público Francês: Temas Fundamentais”, organizado em conjunto com o professor Fernando Menezes de Almeida. A obra foi publicada pela editora Quartier Latin.

No dia 17.abr, o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participou do “Entre Aspas”, programa da Globonews apresentado pela jornalista Monica Waldvogel. O tema foi o projeto de lei que altera atribuições dos órgãos de controle e que foi aprovado pelo Congresso. O debate também contou com participação de Julio Marcelo de Oliveira, procurador do MP de Contas do TCU.

Ainda sobre o tema do projeto que altera legislação para os Tribunais de Contas, Floriano, juntamente com o professor Carlos Ari Sundfeld, publicaram artigo na seção Tendências e Debates da Folha de S.Paulo de sábado, dia 21.abr, no qual defendem que o projeto de lei será benéfico para a administração pública.

Na última quinta-feira, dia 19.abr, o advogado Rodrigo Amaral Paula de Méo apresentou sua dissertação “Direitos da Personalidade e Relações de Vizinhança”, em banca de mestrado na Faculdade de Direito da USP, sob orientação da Profª. Silmara Chinellato.

Rádio USP – Programa Olhar da Cidadania

O sócio do escritório, Marcos Augusto Perez, Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, participa de uma coluna semanal no programa apresentado pelo jornalista Joel Scala "Olhar da Cidadania", na Rádio USP, a emissora da Universidade.
No último dia 18 de abril o tema central do programa foi sobre o cenário jurídico no país: a judicialização da política e a interferência de um poder sobre o outro. Perez falou sobre o projeto de lei 7448, sobre a legislação dos Tribunais de Contas, e as vantagens caso seja sancionado.
Produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor, o programa vai ao ar toda quarta-feira às 17 horas, sintonizando:

                    Confira o programa da última quarta-feira em: https://youtu.be/f1VCWn3TKQg

Save the date

No dia 14.mai, o sócio Fábio Barbalho Leite será um dos palestrantes no evento “Portos: questões jurídicas e impactos operacionais e de investimento”, organizado pela Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (Cide) da OAB-RJ. Ele participará do painel “Inovações e constitucionalidade do decreto nº 9.048/17: a polêmica no TCU”. Informações e inscrições em: http://www.oabrj.org.br/evento/21134-portos--decreto-n-904817-palestra

No dia 3.mai, a sócia Tatiana Matiello Cymbalista participará do evento “Brasil nos Trilhos”, realizado pela ANTF (Associação Nacional dos Transportes Ferroviários). Ela será uma das debatedoras do painel “Aprimorando a regulação: o exemplo bem-sucedido da desregulação nos EUA”. O evento acontecerá no CICB (Centro Internacional de Convenções do Brasil), em Brasília.

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