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07 DE MAIO DE 2015
nº 511
por Daniel Stein


A 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014 e Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, trouxe importantes modificações na contabilização de PPPs. Vale ressaltar que essas regras são aplicáveis a todos os entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e são válidas para o exercício de 2015.

As novidades em relação às PPPs estão lançadas na Parte I (Procedimentos Contábeis Orçamentários) e Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos). Em resumo, na Parte I foram criados novos elementos de despesa, especificando o aporte de recursos em favor do parceiro privado como elemento independente, separado do outro elemento que abriga despesas decorrentes do contrato de parceria público-privada, excluindo-se também subvenções econômicas e o fundo garantidor. Ainda, foi criada uma modalidade de aplicação - a execução de contrato de parceria público-privada - para evidenciar as despesas orçamentárias feitas diretamente pelo parceiro público nesses contratos.

Já na Parte III foram feitas atualizações para refletir as disposições da Lei nº 12.766/2012 e da IPSAS 32, bem como as novas codificações orçamentárias para a constituição do Fundo Garantidor de Parcerias e do aporte de recursos e contraprestações.

Além das atualizações referidas, também houve, na Parte III, alteração na interpretação do reconhecimento dos riscos (o parceiro público deverá reconhecer uma provisão para riscos quando for provável a saída de recursos e quando for possível a estimativa confiável do valor) e a definição de um critério para separação das despesas correntes (remuneração do parceiro privado pela prestação de serviços) das de capital (bens reversíveis, obras e incorporação de bens).

As modificações destinam-se a dar continuidade ao processo de convergência da contabilidade do setor público às normas internacionais do IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) bem como a se adequar à legislação específica das PPPs.

 

Experiência na área mobilidade urbana

Por Adriana Vojvodic

 

A grande complexidade de um projeto de mobilidade urbana, que envolve grandes obras e investimentos, torna-o candidato mais do que perfeito para figurar como objeto de um contrato de PPP. Não é a toa, portanto, que sejam inúmeras as experiências de grandes projetos de mobilidade estruturados com base no modelo, seis delas com participação do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados. São eles as Linhas 6, 18 e 20 do Metrô de São Paulo, o Metrô de Salvador e o Metrô de Porto Alegre, além do VLT de Goiânia.

As questões envolvidas em projetos como esses são múltiplas, porém as experiências mostraram que há claros elementos coincidentes nesse tipo de estruturação. Tais elementos, que passam a ser entendidos como característicos de projetos de mobilidade, mereceram grande atenção no momento da estruturação do projeto.

Evidenciou-se a necessidade de se desenhar uma matriz de riscos do contrato que não somente elencasse os eventos alocados a cada uma das partes, mas que desse especial tratamento àqueles riscos que trariam graves impactos à execução contratual. Nesses casos, as previsões contratuais concentraram-se em conferir um maior regramento dessa alocação, estabelecendo faixas de responsabilização por parcelas do evento para cada uma das partes. Isso porque que os grandes riscos em projetos desse porte muitas vezes não podem absorvidos integralmente por apenas uma das partes e devem, por isso, observar diferentes escalas de compartilhamento entre as partes.

Um primeiro exemplo diz respeito aos riscos de demanda. Embora o risco seja tradicionalmente alocado para a concessionária, é frequente a obrigação do Poder Concedente de redesenhar ou racionalizar as alternativas de transporte já existentes, de modo a minimizar a concorrência entre modais e viabilizar a complementariedade dos sistemas já existentes com a estrutura nova. Outra forma de mitigação do risco de demanda está na previsão das chamadas bandas de demanda, que introduz um mecanismo automático de restabelecimento do equilíbrio contratual, caso a demanda real dos serviços se coloque inesperadamente acima ou abaixo do previsto.

Outro ponto de atenção nesse tipo de projeto é a arrecadação e distribuição das receitas geradas com as vendas dos bilhetes, tendo em vista a integração da bilhetagem com outros modais de transporte. A forma de introdução da Concessionária no sistema de rateio e as garantias para o funcionamento das “clearing houses” durante a concessão são preocupações a serem equacionadas no contrato de PPP, sob pena de insegurança no recebimento das receitas da Concessionária e, consequentemente, da execução do contrato.

Questões envolvendo o custo e o ônus das desapropriações e licenças ambientais, interferências do projeto nas demais infraestruturas urbanas e o custo financeiro dos pesados investimentos iniciais, dentre outras, também são exemplos de entraves e desafios relevantes nos projetos de mobilidade.

 

 

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